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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2012

Comparação do código florestal antigo e as mudanças.

Painel de votação da Câmara dos Deputados mostra a aprovação do relatório de Aldo Rebelo (foto: Nathália Clark)

Brasília - Na noite de ontem (24), o clima era de massiva exaltação no Plenário e nos arredores do Salão Verde da Câmara dos Deputados. Isto porque a maioria presente era de parlamentares e entidades a favor das modificações na legislação ambiental que o relatório de Aldo Rebelo propõe promover. Mais acuadas e discretas eram as manifestações dos ambientalistas sobre a reforma do Código Florestal Brasileiro.

Alguns ousaram dizer que a derrota foi apenas mais um passo para a vitória definitiva, referindo-se ao tão esperado veto geral prometido pela presidente Dilma Rousseff ao Projeto de Lei, caso este viesse a suscitar novos desmatamentos. Outros demonstraram certo alívio por finalmente deixar de ter de negociar com um relator “intransigente”, que cedeu em tão poucos pontos, sacramentando a maior derrota que o atual governo já vivenciou.

A esperança agora está nas negociações que terão início no Senado Federal, próxima etapa para a aprovação (ou não) da Lei. Mas nessa esfera política, a discussão será diferente. Dessa vez, o projeto passará por três ou quatro comissões, ainda a definir, e por isso terá mais de um relator. Lá, quem representa o governo é o senador Romero Jucá.

O parlamentar roraimense integra o PMDB, partido da base aliada que teve nada menos do que 74 deputados a favor do relatório na noite da votação na Câmara. O PMDB também foi quem apresentou a Emenda 164, que flexibiliza ainda mais as regras para as Áreas de Preservação Permanente.

Baixe aqui o texto completo do relatório de Aldo Rebelo (Veja quadro comparativo abaixo).

Nesta quarta-feira (25), Jucá ressaltou a necessidade de “mexer, dar contribuições” ao projeto no Senado. E disse ainda que debater o novo Código na Casa torna impossível a aprovação das mudanças antes que vença a data limite do Decreto 7029/09, que prevê penalidades para o produtor que não tiver Reserva Legal averbada até 11 de junho de 2011.

O senador afirmou que, junto com líderes partidários, foi solicitar à presidente Dilma que prorrogue por alguns meses o decreto, para que as discussões possam ser estendidas: “O Senado quer discutir o Código, quer contribuir, quer modificar, e o prazo torna isso inexequível”. O líder do governo participou hoje de uma reunião com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e líderes da base aliada.

O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Sarney Filho (PV-MA) disse em coletiva na noite de ontem que o trunfo será mesmo a posição da presidente. “Ela foi bem clara em reunião com os ex-ministros do meio ambiente quanto ao veto à anistia e à diminuição de Reserva Legal ou APP”, disse ele.

De acordo com Cândido Vaccarezza, o líder do governo na Câmara e porta-voz de Dilma em todo o processo, ela se comprometeu a não deixar passar qualquer ponto que acarrete em mais desmatamento e que deixe o país numa posição delicada, quanto aos compromissos firmados internacionalmente.

Segundo ele, o governo defende, e não abre mão: do estabelecimento de punição adicional para quem reincidir em agressões ao meio ambiente; a criação de alternativa para a definição de APPs em rios em pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais); e a manutenção na lei do termo “recomposição” e não “regularização” do bioma amazônico, como foi posto no relatório de Aldo.

Em Plenário, o líder assegurou que a presidente considera a emenda da oposição “uma vergonha para o Brasil”, e disse que ela “pediu para dizer isso aos deputados”, o que causou indignação em algus opositores presentes e até no líder do PMDB, Henrique Eduardo Alves (RN). Vaccarezza reafirmou a intenção de Dilma de veto ao texto, garantindo que “a proposta não prosseguirá porque atenta contra o meio ambiente”.

A estratégia do governo, de acordo com ele, será garantir essas mudanças durante a deliberação no Senado. No caso de novas alterações, a proposta ainda volta para análise da Câmara. “Se os pontos críticos em que não há acordo não forem colocados de jeito que ela possa vetar só um dispositivo, ela vetará todo o Projeto”, afirmou, categórico. Resta saber se essa decisão de fato se consolidará nos próximos dias, que dão sequência às negociações.
Código Florestal Atual (Lei 4.771/65) Texto aprovado na Câmara em 24/05/2011
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Vegetação existente em margem de rios e lagos, topos e encostas de morros, nascentes, restingas, altitude superior a 1,8 mil metros; variável em função do tamanho dos mananciais. Para as APPs de margens de rios, a medição deve começar do nível mais alto da água, no período de cheias.

• 30m para rios de até 10m de largura;
• 50m para rios entre 10 e 50m de largura, e no entorno de nascentes de qualquer dimensão;
• 100m para rios entre 50 e 200m de largura;
• 200m para rios entre 200 e 600m de largura;
• 500m para rios com largura superior a 600m;
• bordas de tabuleiros – mínimo de 100m
Áreas de Preservação Permanente (APPs)
Para as APPs de margens de rio prevê a medição a partir do nível regular da água.

• Mantém as mesmas medidas previstas na lei vigente;
• Admite culturas lenhosas perenes, atividades florestais e de pastoreio nas APPs de topo de morro, encostas e de altitudes elevadas (acima de 1,8 mil metros);
• Para cursos d’água de até 10m de largura, permite a recomposição de apenas 15m (metade do exigido na legislação atual).

Itens incluídos pela emenda 164:
• Permite a intervenção ou supressão de vegetação em APPs e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008, nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto ambiental, previstas na Lei, bem como atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural;
• Outras atividades em APPs poderão ser permitidas pelos estados por meio de Programas de Regularização Ambiental (PRA) se não estiverem em áreas de risco;
• A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, de dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Reserva Legal
Percentual da propriedade destinado à preservação do ecossistema nativo, variável em função da região e do tipo de bioma

Amazônia Legal:
- 80% em caso de floresta;
- 35% em caso de Cerrado;

Demais regiões e biomas: 20%
Reserva Legal

Amazônia Legal:
- 80% em caso de floresta;
- 35% em caso de Cerrado;
- 20% em caso de campos gerais

Demais regiões: 20%

• Admite a soma de APPs no cálculo da Reserva Legal, desde que a área esteja conservada e isso não implique em mais desmatamento;
• Imóveis de até quatro módulos fiscais poderão considerar como RL a área remanescente de vegetação nativa existente até 22 de julho de 2008;
• Admite exploração econômica da Reserva Legal mediante aprovação do órgão competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama);
Competência para emitir licença para supressão de vegetação nativa
• No caso de área do Estado: Órgão estadual competente do Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama);
• No caso de área da União ou empreendimento com impacto regional ou nacional: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama);
• No caso de área municipal: órgão ambiental municipal.
Competência para emitir licença para supressão de vegetação nativa
• No caso de área do Estado: Órgão estadual integrante do Sisnama;
• Órgão federal concederá licenças no caso de florestal públicas ou unidades de conservação criadas pela União ou de empreendimentos que causem impacto nacional ou regional ao meio ambiente;
• Órgão municipal concederá licenças no caso de florestal públicas ou unidades de conservação criadas pelo município e por delegação.
Registro da Reserva Legal
Averbação na inscrição de matrícula do imóvel no cartório de registro competente;
Registro da Reserva Legal
• Acaba com a exigência de averbação em cartório;
• A reserva de verá ser registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR) criado pelo projeto para todos os imóveis rurais;
Áreas consolidadas
Área de preservação permanente e de reserva legal que foram degradadas ou são utilizadas para atividades produtivas.
• Devem ser recompostas, regeneradas ou compensadas.
Áreas consolidadas:
• Dispensa propriedades de até quatro módulos fiscais da necessidade de recompor as áreas de Reserva Legal utilizadas;
• Quem desmatou antes do aumento dos percentuais de RL (a partir de 2000) deverá manter a área exigida pela legislação da época;
Punição
• Pena de três meses a um ano de prisão simples e multa, que varia de 1 a 100 vezes o salário mínimo;
• O Decreto 7029/09 prevê penalidades para o produtor que não tiver reserva legal averbada no registro de imóveis até 11 de junho de 2011.
Punição (ou anistia)
• Isenta os proprietários rurais das multas e demais sanções previstas na lei em vigor por utilização irregular, até 22 de julho de 2008, em áreas protegidas;
• Para ter o perdão das dívidas, o produtor deverá assinar o termo de conduta para regularização das áreas de proteção;
• Para os agricultores que se inscreverem no Cadastro Ambiental serão suspensas as sanções administrativas, inclusive as relativas ao Decreto n° 7029/09, que prevê penalidades para quem não tiver Reserva Legal averbada até 11 de junho deste ano.
  Moratória do desmatamento
Retira a proibição de novos desmatamentos em todas as propriedades rurais do país por cinco anos a partir da publicação da nova Lei.


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