sacrossanto Código Florestal Brasileiro
O Código Florestal (doravante apenas CF) vigente foi assinado em 1965 pelo Gal. Castelo Branco durante a ditadura militar entretanto, o CF de 65 é uma reformulação http://www.codigoflorestal.com/2007/11/um-pouco-da-histria-da-ineficcia-do.htmlde um Código Florestal que já existia desde 1935. O CF de 35, por sua vez, foi instituído por Getúlio Vargas durante outra ditadura. O Código Florestal de Vargas não foi, como se pode pensar, um código de leis ambientais. Pode-se acusar Vargas de muitas coisas, mas é necessário torcer a história para classificá-lo como um homem preocupado com o meio ambiente. O Código Florestal de Vargas era parte de uma estratégia de estatização dos recursos naturais perfeitamente compreensível no contexto político e econômico da primeira metade dos anos 30. Dessa estratégia também fizeram parte a própria constituição de 1934, o Código de Águas e o Código de Minas ambos de 1935 (Vide o seguinte texto do pesquisador Edson Struminski disponível para download neste blog)
O primeiro CF, o de 1935, foi pensado partindo-se da premissa de que o Estado à época - estamos falando dos anos 20 e 30 quando vivíamos o boom da economia cafeeira - não tinha condições de controlar a passagem de terras do domínio público para o domínio privado. Daí a necessidade de regular (preservar) as florestas dentro das áreas privadas uma vez que o Estado nem sequer sabia quais eram e onde estavam suas próprias áreas. Mas o CF de 34 previa, sob certas circunstâncias, uma indenização paga pelo Estado àqueles proprietários que, de acordo com o CF, ficariam impossibilitados de "usarem" alguma parte de suas áreas. Ou seja, o CF de 34 manteve o ônus da preservação florestal nas mãos do Estado.
O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango. Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.
Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.
O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango.
Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.
Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.
Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse.
Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum. Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?
Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse custo.
Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum.
Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?
De omnibus dubitandum est
Forte abraço.
O primeiro CF, o de 1935, foi pensado partindo-se da premissa de que o Estado à época - estamos falando dos anos 20 e 30 quando vivíamos o boom da economia cafeeira - não tinha condições de controlar a passagem de terras do domínio público para o domínio privado. Daí a necessidade de regular (preservar) as florestas dentro das áreas privadas uma vez que o Estado nem sequer sabia quais eram e onde estavam suas próprias áreas. Mas o CF de 34 previa, sob certas circunstâncias, uma indenização paga pelo Estado àqueles proprietários que, de acordo com o CF, ficariam impossibilitados de "usarem" alguma parte de suas áreas. Ou seja, o CF de 34 manteve o ônus da preservação florestal nas mãos do Estado.
O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango. Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.
Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.
O CF de 34 nunca saiu do papel. Algumas pessoas preocupadas com isso iniciaram um esforço para reformulá-lo ainda durante o Estado Novo de Vargas. Essas discussões caminharam infrutiferamente durante os anos 30, 40 e 50. Jânio Quadros, um presidente eleito democraticamente, instituiu um grupo de trabalho encarregado de reformular o Código. Esse grupo foi presidido pelo jurista Osny Duarte Pereira. Osny era um comunista convicto. Lembremos mais uma vez que estamos falando do pós-guerra quando a guerra fria estava no auge, o comunismo ainda existia e era uma opção política considerável. Osny foi cotado para compor o gabinete parlamentar do Jango.
Sem preconceitos esquerdistas ou direitistas, a ideologia comunista de Osny permeou os debates da reformulação do código florestal donde se pode inferir que não houve problema nenhum por parte dele em transferir o ônus da preservação ambiental do Estado para os "latifundiários capitalistas" através da lei ambiental que fora encarregado de reformular.
Por alguma razão que eu mesmo não compreendo (essa é uma das lacunas na minha pesquisa) a ditadura militar endossou o trabalho do grupo de reformulação do CF. A lei batia de frente com os interesses desenvolvimentistas e integracionistas dos militares sobretudo em relação a Amazônia. A mim parece que o Castelo Branco ratificou o CF de 65 aprovado no Congresso como um tipo de "cala-boca". Como se a ditadura quisesse dar ao legislativo a impressão de utilidade institucional aprovando uma lei que a própria ditadura não tinha a menor intenção de fazer cumprir. Lembremos novamente que o Congresso Nacional só foi fechado definitivamente em 1968 com o AI-5, também assinado por Castelo Branco. Em 1965 o congresso ainda funcionava de forma precária. Não sei, isso é só conjectura. O fato é que o CF de 65 transferiu o ônus da preservação ambiental do Estado para o poder privado. Esse é o ponto chave para se discutir o CF: o ônus da conservação de florestas. A quem cabe esse ônus. A discussão sobre percentagens é árida.
Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse.
Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum. Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?
Ninguém obedece o Código Florestal. Como ninguém obedece os efeitos econômicos da lei não aparecem. Se todos obedecessem a lei nós não teríamos agricultura na Amazônia e a agricultura fora da Amazônia seria muito menos competitiva no cenário internacional (onde a agricultura recebe subsídios e não ônus). Essa queda de competitividade da agricultura resultaria em perdas sociais enormes em termos de perda de emprego, renda, divisas de exportação, efeitos negativos no PIB, efeitos negativos a montante e a jusante na cadeia do agronegócio, etc. Ninguém vê isso por que a ineficácia da lei camufla o seu custo social. Como ninguém obedece a lei seus benefícios não aparecem e não aparecem também os custos sociais da lei. Na medida em que o Estado encontrar formas de impor a lei ao setor privado esses custos começarão a aparecer e começarão a ser sentidos, num primeiro momento pelos "latifundiários capitalistas", mas num segundo momento toda a sociedade sofrerá os efeitos desse custo.
Reparem que o que motivou o CF de 1934 foi a incapacidade do Estado de gerir suas áreas públicas. Naquela época, salvo engano, não existia nem uma única unidade de conservação no Brasil. Hoje temos a lei do SNUC, a Lei da Mata Atlântica, a Lei de Gestão de Florestas Públicas, a Lei do Georreferenciamento de imóveis rurais. O INCRA não titula áreas maiores do que 100 ha. A capacidade do Estado de gerir as terras públicas hoje é absolutamente diferente da que foi nos anos 30. Gerir florestas por regulação do uso das áreas dentro das propriedades privadas é totalmente obsoleto. Não faz mais sentido algum.
Além de anacrônico é ineficaz. Não funciona. Quanto da Mata Atlântica perdemos de 1934 pra cá ? Quanto do Cerrado perdemos de 1934 até hoje ? Quanto da Amazônia perdemos enquanto já havia um Código Florestal ? Como pode uma lei que nunca protegeu nada ser uma boa lei ? Quanto ainda perderemos até que se tenha a sensatez de refletir sobre velhas certezas absolutas, sobre velhas convicções ?
De omnibus dubitandum est
Forte abraço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário